quinta-feira, 29 de março de 2012

SOFREU UM ACIDENTE DE TRABALHO? VEJA COMO PROCEDER!



CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho



1)      O que é?

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional. Deve ser emitida no prazo de 24 horas, ou, se ocorreu óbito, imediatamente.

Pode também ser emitida - mesmo fora do prazo - pelo médico, pelo familiar, por um dependente do segurado, pelo sindicato ou por uma autoridade pública.

2)      Como e quando registrar CAT? Caso a chefia se negue a fazer o registro, como proceder?

Antes de sabermos como o CAT deve ser registrado, é preciso que se identifique em que situações ele deverá ocorrer.

O CAT deverá ser registrado sempre que o servidor se acidentar no exercício de atividade laboral ou no trajeto de casa/trabalho, trabalho/casa, independente do transporte utilizado (público, particular ou mesmo a pé).


3)      Direitos do servidor acidentado


Caso o acidente sofrido impossibilite ao servidor a continuidade nas atividades laborativas, deverá ser-lhe concedida aposentadoria por invalidez com provento INTEGRAIS, independente do tempo de serviço, ou seja, incluí-se no rol os servidores em estágios probatório. Veja-se:

Art. 60 - O servidor terá direito ao benefício da aposentadoria, nas seguintes condições:



I    por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de serviço, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei, quando os proventos serão integrais;



omissis

§ 5º - Considera-se acidente em serviço o evento danoso que determine lesão corporal, levando à perda ou restrição permanente da capacidade laborativa, e que tenha como causa mediata ou imediata o exercício das atribuições inerentes ao cargo.
§ 6º - Equipara-se a acidente em serviço:

I    a agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício de suas atribuições, que, embora não tenha sido causa única, haja contribuído para a perda ou redução de sua capacidade para o trabalho;
II    o acidente sofrido pelo servidor no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela.

§ 7º - A prova do acidente será feita em processo especial, no prazo de 8 (oito) dias, prorrogável quando as circunstâncias o exigirem.


O CAT proporciona maior segurança quando a incapacidade laborativa decorre de acidente de trabalho, vez que possibilita pleitear a aposentadoria com proventos integrais face aos reflexos oriundos do acidente sofrido, ainda que decorrido grande lapso temporal. 

4)      Quem é responsável por custear o tratamento advindo do acidente?

É sabido que o custeio com TODO o tratamento oriundo de acidente de trabalho deverá ser suportado pelo empregador. No Município de Nova Esperança não deve ser diferente. Cabendo ao Município a responsabilidade por todo custeio com o tratamento necessário, desde o clínico até medicações.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Faça seu comentário, participe !