sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

PL que define número de alunos por turma é reapresentado

A proposta, de autoria da deputada Luciana Rafagnin, conta com o apoio da APP e da bancada do PT na Assembleia

Item da pauta de reivindicações dos trabalhadores em educação, a luta pela diminuição do número de alunos por turma volta a avançar no Paraná. No último dia 23, a bancada do Partido dos Trabalhadores apoiou a reapresentação do projeto sobre o tema - de autoria da deputada estadual Luciana Rafagnin (PT) - na Assembleia Legislativa.

A proposta foi encaminhada originalmente em 2005 e aprovada por unanimidade pelos deputados da época. Em 2006, foi vetada pelo então governador Roberto Requião. No último dia 14, o texto voltou a ser apreciado na Assembleia e o veto foi mantido pela maioria dos parlamentares, muito que, por sinal, votaram pela sua aprovação anteriormente (clique aqui para ler a matéria sobre a votação).

A direção da APP-Sindicato, além de discutir o projeto, acompanhou a reapresentação do mesmo na última quarta-feira. A presidenta da APP Marlei Fernandes de Carvalho, a secretária Educacional Janeslei Aparecida Albuquerque e o deputado estadual, e ex-presidente da APP, Professor Lemos, conversaram com Luciana Rafagnin na ocasião. Para Marlei, a aprovação da medida é essencial para a educação.

"Esta é uma das reivindicações mais importantes para a melhoria do nosso trabalho. Na última Conferência Nacional de Educação, o tema foi amplamente debatido e teve, inclusive, uma proposta aprovada para efetivar a definição do número máximo de alunos. O projeto da deputada Luciana, portanto, é uma contribuição essencial para a melhoria da educação e da qualidade do trabalho realizado pelos professores nas salas de aula", destacou.

:: Limite de alunos por turma segundo a proposta:
- Educação Infantil: de 0 à 2 anos de idade: até 8 (oito) alunos;
- Educação Infantil: 3 à 5 anos de idade: até 15 (quinze) alunos;
- 1º e 2º anos do Ensino fundamental: até 20 (vinte) alunos;
- 3º, 4º e 5º anos do Ensino fundamental: até 25 (vinte e cinco) alunos;
- 6º, 7º e 8º e 9º anos do Ensino Fundamental: até 30 (trinta) alunos;
- Ensino Médio: até 35 (trinta e cinco) alunos.

:: Continue lendo o resumo do projeto em mais informações, logo abaixo:

PROJETO DE LEI Nº. ______

SÚMULA: Dispõe sobre o número máximo de alunos nas salas de aula da rede pública estadual de ensino.

Artigo 1º - O número de alunos por sala de aula deve possibilitar a adequada comunicação e aproveitamento no ensino na rede pública estadual obedecendo a critérios pedagógicos e níveis de ensino.

Artigo 2º - O limite máximo de alunos por sala de aula nos estabelecimentos da Rede Pública Estadual de Ensino observará o espaço mínimo de 4,5 m² ao professor e 1,2 m² ao aluno e será de:

I – Educação Infantil: de 0 à 2 anos de idade: até 8 (oito) alunos;
II – Educação Infantil: 3 à 5 anos de idade: até 15 (quinze) alunos;
III – 1º e 2º anos do Ensino fundamental: até 20 (vinte) alunos;
IV – 3º, 4º e 5º anos do Ensino fundamental: até 25 (vinte e cinco) alunos;
V – 6º, 7º e 8º e 9º anos do Ensino Fundamental: até 30 (trinta) alunos;
VI – Ensino Médio: até 35 (trinta e cinco) alunos.

Parágrafo Único – Os custos decorrentes do cumprimento da presente Lei serão incluídos no Orçamento do Estado de 2012.

Artigo 3º - O limite de alunos deverá ser implementado da seguinte forma:

I – 1/3 será alcançado em 2012;
II – 2/3 será alcançado em 2013;
III – Ao final de 2014, contemplará todas as turmas.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões, 23 de fevereiro de 2011.



Luciana Rafagnin
Ênio Verri
Professor Lemos
Péricles de H. Mello
Tadeu Veneri
Toninho Wandscheer

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