quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

AQUELE QUE JÁ TIVER IMPLEMENTADO TODAS AS CONDIÇÕES PARA SE APOSENTAR (TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE) E TIVER OPTADO POR CONTINUAR TRABALHANDO TEM O DIREITO DE RECEBER O ABONO DE PERMANÊNCIA.


ABONO DE PERMANÊNCIA, O QUE É?
O abono de permanência, instituído pela Emenda Constitucional nº 41/03, constitui-se em vantagem pecuniária equivalente ao valor da contribuição previdenciária descontada da remuneração do servidor titular de cargo público efetivo, que lhe é devido mensalmente, para compensar o esforço de permanecer em atividade após ter preenchido as condições para aposentar-se.

Uma vez adquirido, seu pagamento persiste até a efetiva aposentadoria do servidor, seja voluntária ou compulsória.

Ao contrário da isenção prevista pela Emenda Constitucional nº 20, com relação ao abono, a partir da alteração feita pela EC nº 41/03, o servidor continua a contribuir para o regime próprio de previdência ao qual esteja vinculado, ficando por conta do Tesouro do ente público o encargo de pagar-lhe a abono no mesmo valor da contribuição.   

QUAL A DATA INICIAL PARA CONCESSÃO DO ABONO PERMANÊNCIA??

A Constituição não diz, ao contrário do que muitos pensam, que o pagamento do abono de permanência está condicionado a requerimento escrito formulado pelo servidor à Administração. Deveras, a Constituição, para fins de concessão do abono de permanência, admite a opção tácita do servidor, que se consuma quando ele simplesmente permanece em atividade sem requerer sua aposentadoria.

Logo, não cabe aos órgãos administrativos exigirem do servidor o que não é previsto na Constituição: a opção expressa de manter-se em atividade para fins de recebimento do referido abono.

Por conta disso, sob pena de violação ao texto constitucional, não se pode limitar o pagamento do abono de permanência a partir da data do requerimento expresso do servidor, já que a CR/88 não faz essa exigência.

AQUELE QUE JÁ TIVER IMPLEMENTADO TODAS AS CONDIÇÕES PARA SE APOSENTAR (TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE) E TIVER OPTADO POR CONTINUAR TRABALHANDO TEM O DIREITO DE RECEBER O ABONO DE PERMANÊNCIA.

CASO VOCÊ SE ENQUADRE NESTES QUESITOS, PROCURE O SISMUNE, FAÇA VALER SEUS DIREITO!

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