ABONO
DE PERMANÊNCIA, O QUE É?
O abono de permanência, instituído pela Emenda
Constitucional nº 41/03, constitui-se em vantagem pecuniária equivalente ao
valor da contribuição previdenciária descontada da remuneração do servidor
titular de cargo público efetivo, que lhe é devido mensalmente, para compensar
o esforço de permanecer em atividade após ter preenchido as condições para
aposentar-se.
Uma vez adquirido, seu pagamento persiste até a
efetiva aposentadoria do servidor, seja voluntária ou
compulsória.
Ao contrário da isenção prevista pela Emenda Constitucional nº 20, com relação ao abono, a partir da alteração feita pela EC nº 41/03, o servidor continua a contribuir para o regime próprio de previdência ao qual esteja vinculado, ficando por conta do Tesouro do ente público o encargo de pagar-lhe a abono no mesmo valor da contribuição.
Ao contrário da isenção prevista pela Emenda Constitucional nº 20, com relação ao abono, a partir da alteração feita pela EC nº 41/03, o servidor continua a contribuir para o regime próprio de previdência ao qual esteja vinculado, ficando por conta do Tesouro do ente público o encargo de pagar-lhe a abono no mesmo valor da contribuição.
QUAL
A DATA INICIAL PARA CONCESSÃO DO ABONO PERMANÊNCIA??
A Constituição não diz, ao contrário do que muitos
pensam, que o pagamento do abono de permanência está condicionado a
requerimento escrito formulado pelo servidor à Administração. Deveras, a
Constituição, para fins de concessão do abono de permanência, admite a opção
tácita do servidor, que se consuma quando ele simplesmente permanece em atividade
sem requerer sua aposentadoria.
Logo, não cabe aos órgãos administrativos exigirem
do servidor o que não é previsto na Constituição: a opção expressa de manter-se
em atividade para fins de recebimento do referido abono.
Por conta disso, sob pena de violação ao texto
constitucional, não se pode limitar o pagamento do abono de permanência a
partir da data do requerimento expresso do servidor, já que a CR/88 não faz
essa exigência.
AQUELE QUE JÁ
TIVER IMPLEMENTADO TODAS AS CONDIÇÕES PARA SE APOSENTAR (TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
E IDADE) E TIVER OPTADO POR CONTINUAR TRABALHANDO TEM O DIREITO DE RECEBER O
ABONO DE PERMANÊNCIA.
CASO VOCÊ SE
ENQUADRE NESTES QUESITOS, PROCURE O SISMUNE, FAÇA VALER SEUS DIREITO!
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